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Agosto Lilás x Quarentena 2020

  • Fernanda Araújo
  • 18 de ago. de 2020
  • 2 min de leitura

A quarentena tem trazido muitas sequelas para a população, e a alta do feminicídio foi uma delas. Isso mesmo, foi constatado pelos órgãos competentes um aumento da violência doméstica. E quando falamos de violência doméstica, não estamos falando apenas da violência física e entre casais não.

Vamos entender melhor o que é a Lei contra Violência Doméstica!

A Violência Doméstica é caracterizada pelo ato de violência Física, Psicológica, Moral, Sexual e/ou Patrimonial, entende-se que o agressor pode morar ou não com a vítima, pode ser um parente, pode ser marido, namorado, ex-marido, ex-namorado, manter ou ter mantido relação de afeto com a pessoa.

Gostaria de ressaltar a importância do reconhecimento do Abuso Psicológico e Moral, onde esse tipo de abuso, muitas vezes, não é denunciado, ele se dá por meio de críticas maldosas, acusações, xingamentos, ofensas, desprezo, ironia, diminuição da autoestima e do seu potencial, difamação, calúnia, injúria, exposição da vítima à terceiros, acusações de traição e outros. A vítima demora em perceber o abuso constante, o abuso se torna crônico causando traumas graves, e muitas vezes a vítima só se dá conta do ocorrido após ajuda psicológica, pois até então acredita que o problema está nela e não no agressor.

A violência física é perceptível, se da através de tapas, empurrões e outros, já a psicológica e moral são mais difíceis de serem interpretados, e apresentam sinais que são: constante tristeza, vergonha, angústia, ansiedade, medo, desilusão, pensamento suicida e não reconhece que isso se dá devido a atitudes do agressor, chegando até mesmo a se sentir culpada pela reação desse, e criar uma dependência emocional com o agressor, não conseguindo se libertar do relacionamento tóxico.

É preciso estar atento aos sinais de Violência, pois em geral ela se manifesta em ciclos, começa com pequenas ações e vai aumentando gradativamente.

Não se cale!!! Busque ajuda!!

Em Julho/2020 foi sancionada a Lei 14.022, pelo presidente Jair Bolsonaro, fortalecendo o direito ao atendimento a violência durante a pandemia, essa lei prevê o atendimento ininterrupto, inclusive presencial, dos órgãos de proteção às vítimas, devendo as denúncias serem repassadas com urgência às autoridades.


Fernanda C. Araújo Silva



 
 
 

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